17.1.07

Vou ali a Marte e já volto

Factos:
- Um homem que na altura de uma gravidez anunciada se recusou a registar uma filha, 5 anos depois, após terem sido feitos testes de DNA, ditados por autoridades, que comprovam ser ele o pai biológico, reclama a "sua" filha de volta. Na altura do anúncio da gravidez duvidou ser ele o pai, por esta ter sido uma relação esporádica, e ao que diz saber existirem outros potenciais pais.
- O casal que criou durante 5 anos a mesma criança, a qual lhes foi entregue para adopção pela mãe biológica, tem uma ordem do tribunal para entregar a filha (sim, pais são quem cria e não quem faz) a um estranho, com base nos mesmos teste de DNA, que surgem durante o processo de adopção legal e plena e são desencadeados pelas autoridades.
- O casal não cumpre a ordem do tribunal e tenta por todos os meios finalizar o processo legal de adopção, interompido por um estranho a toda a família ter dado positivo num teste de DNA.
- O estranho reclama uma indmnização da família que criou a "sua" filha.
- Com a mãe e a criança em parte incerta, e por nunca ter entregue a criança ao pai biológico, o pai é julgado por sequestro e como sentença tem 6 anos de pena, a cumprir na prisão.

Pergunta:
- Ninguém se lembrou de perguntar nada à criança porquê? Acham que um ser com 5 anos, que foi criado num ambiente familiar aparentemente são não saberá escolher com quem quererá viver?
- Como pode um cidadão que aparentemente tenta proteger a unidade da sua família ser acusado de sequestro? São os papéis emitidos por altas entidades que atestam a idoneidade das pessoas? Ou são os mesmos papéis que lhes põem de rastos a sanidade?
- O sequestrador não é suposto estar no mesmo espaço físico que o sequestrado, para ser um sequestrador?

Factos:
- Um polícia fora de serviço, mas fardado, surpreende com um colega um ladrão de veículos. Decide intervir e durante a troca de "mimos" que se seguiu alvejou e matou o assaltante.
- O mesmo polícia foi expulso da esquadra onde trabalhava e da força militar acusado de negligência.
- Em tribunal prova-se que teve apenas 4 treinos de tiro, por isso o caso não é considerado homicídio por negligência, mas ao que parece falta de aptidão em manipular uma arma, que por acaso até é uma ferramenta de trabalho.
- A sentença ditou que o ex-polícia pagasse 720 euros pela morte de uma pessoa (vamos aqui abstrairmo-nos do facto que era uma pessoa que roubava carros na altura da ocorrência).
- O advogado do ex-polícia quer que o seu cliente seja de novo integrado na força policial.

Perguntas:
- Se não sabe disparar porque anda armado?
- 720 euros não é um preço um pouco baixo por uma vida?
- Reintegrar um polícia que anda armado e não sabe disparar não é um perigo para todos?

Possíveis conclusões:
- No 1º caso a indmnização e no 2º a coima, levam-me a perguntar se tudo isto não será uma questão de dinheiro?
- A criança em causa e os familiares da vítima mortal não são tidas em conta porquê?

Eu sei, eu sei. O país que temos, é o país que temos. Vou ali a Marte e já volto.

2 comentários:

Anónimo disse...

Leva-me contigo!

Anónimo disse...

Já para não falar nos pobres pescadores que morreram a 30 metros da costa, esperando horas para serem socorridos.
E no desgraçado que teve um acidente de viação e só entrou num hospital passado 7horas...fatais!

...